Regulamento de Participação Pública para seleção toponímica
para rua nova em Boim
Artigo 1.°
Objeto
O presente regulamento estabelece as regras para a participação pública na escolha de
um nome para um novo arruamento na Freguesia de Boim, sito nas coordenadas 41.257350, –
8.274693, com o objetivo de envolver a comunidade local na decisão da melhor sugestão que
represente a história, cultura e valores da região.
Artigo 2.°
Elegibilidade
Podem sugerir nomes e participar na votação todos os residentes da União de Freguesias
de Cristelos, Boim e Ordem, a partir dos 16 anos.
Na sugestão dos nomes, apenas se aceita uma candidatura por pessoa e, na votação,
apenas se aceita um voto por pessoa.
Artigo 3.°
Apresentação das Sugestões
As sugestões de nome para a rua podem ser apresentadas de duas formas:
a) Presencialmente: Os interessados poderão levantar o formulário e entregar as suas sugestões
na Junta de Freguesia de Boim, durante o horário de atendimento especificado.
b) Online: Será disponibilizado um formulário eletrónico no site oficial da União de Freguesias
Cristelos, Boim e Ordem ou outro canal digital apropriado, no qual os participantes poderão
submeter as suas sugestões.
O período de admissão de sugestões decorre entre 24 de julho a 06 de agosto de 2023.
Artigo 4.°
Critérios para Seleção
As sugestões de nomes devem atender aos seguintes critérios:
a) Relevância Histórica ou Cultural: O nome deve estar relacionado a alguma personalidade,
evento ou marco histórico significativo para a comunidade local.
b) Identificação com a Região: O nome deve refletir a identidade e os valores da comunidade que
a rua representa.
c) Não Conflito: O nome não deve gerar conflitos, ser ofensivo ou desrespeitoso com qualquer
indivíduo, grupo ou instituição.
Artigo 5.°
Comissão de Avaliação
Uma comissão será formada para avaliar as sugestões de nome e garantir que todas as
sugestões selecionadas para votação atendam aos critérios estabelecidos no presente
regulamento. A comissão será composta pelos seguintes membro do executivo da União de
Freguesias de Cristelos, Boim e Ordem:
a) Eduardo Vilar – Presidente
b) Dora Rocha Santos – Secretária
c) Moisés Ribeiro – Tesoureiro
Artigo 6.°
Anúncio dos Nomes Selecionados
Após a avaliação das sugestões, a comissão selecionará os nomes que se enquadram de
acordo com os critérios estabelecidos. Os nomes escolhidos serão anunciados publicamente e
colocados a votação. online ou em formato físico na sede de Junta de Freguesia de Boim. Os
nomes selecionados serão apresentados ao público até ao dia 11 de agosto de 2023.
Artigo 7.°
Votação Pública
A votação decorrerá em dois formatos:
a) Presencialmente: Os interessados poderão exercer o seu direito de voto na Junta de Freguesia
de Boim, durante o horário de atendimento especificado.
b) Online: Será disponibilizado um formulário eletrónico no site oficial da União de Freguesias
Cristelos, Boim e Ordem ou outro canal digital apropriado, no qual os participantes poderão
eleger o nome que entendem.
O período de votação decorre entre 14 e 31 de agosto de 2023.
Artigo 8.°
Anúncio do Vencedor
Após a votação, o nome vencedor será anunciado publicamente num evento oficial, com
ampla divulgação para a comunidade, a decorrer, previsivelmente, no dia 16 de setembro de
2023.
Artigo 9.°
Recursos
Os participantes que tiverem as suas sugestões rejeitadas terão o direito de recorrer da
decisão da comissão. Para isso, será estabelecido um prazo para a apresentação de recursos, que
serão reavaliados pela comissão.
Artigo 10.°
Implementação do Nome
Após o anúncio do nome selecionado, a União de Freguesias de Cristelos, Boim e Ordem
tomará as medidas necessárias para a implementação do nome na rua, como a instalação de
placas de identificação adequadas.
Artigo 11.°
Disposições Finais
Este regulamento entra em vigor na data de sua publicação e permanecerá válido até a
conclusão do processo de escolha do nome da rua. À União de Freguesias de Cristelos, Boim e
Ordem reserva-se o direito de fazer ajustes ou alterações no regulamento, a qualquer momento,
caso julgue necessário.